Técnicos de Transporte querem se preparar para monitorar o uso do aplicativo na Região Metropolitana da Baixada Santista. O aplicativo, ainda sem histórico de utilização na região, tem gerado apreensões e proibições no País. O Uber e outros sistemas foram a pauta principal de discussão durante a reunião da Câmara Temática de Transporte Público de Passageiros e Trânsito realizada na sede da Agem (Agência Metropolitana da Baixada Santista).
O Uber é um aplicativo de smartphone que presta serviço de forma semelhante ao táxi tradicional, com a diferença que o motorista precisa apenas se cadastrar no Uber para estar habilitado a prestar o serviço.
Os motoristas da Uber não cobram diretamente por carona, mas recebem uma remuneração da empresa baseada na duração e distância da corrida. Por isso, também é conhecido como carona remunerada. Apesar da preocupação, os representantes da região não tiveram notícia do funcionamento clandestino do aplicativo ou de algum semelhante na Região Metropolitana da Baixada Santista.
O gerente regional da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos na Baixada Santista, Rogério Plácido Neves, disse que o principal problema é a falta de isonomia entre o aplicativo e o serviço de táxis.
Já a secretária de Transportes de Praia Grande e coordenadora da Câmara, Raquel Auxiliadora Chini, o problema é o fato de que não se conhece quem é pessoa para a qual você está solicitando os serviços, e tão pouco se sabe quais são as qualificações do suposto profissional.
O diretor de transportes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) Santos, Rogério Vilani, destacou que muitas empresas de táxi, como cooperativas, já criaram os seus aplicativos para modernizar o atendimento.
Sobre este assunto a Câmara deve se reunir daqui a duas semanas para discutir de forma mais aprofundada sobre os aplicativos, com a presença de outros especialistas e interessados no tema.
Vale lembrar que no início de maio, a Justiça de São Paulo derrubou a liminar que proibia o funcionamento do aplicativo de carona remunerada Uber no país. A decisão liberou o aplicativo e também sugere ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi do estado, autor da ação, para que peça ao Ministério Público a instauração de inquérito civil.
Para o sindicato, os veículos cadastrados no aplicativo, que são carros particulares, não seguem as normas de identificação, vistoria, além de representarem concorrência desleal e infração à ordem econômica.
Informações: A Tribuna
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