O julgamento das propostas das empresas participantes da licitação do transporte coletivo emPresidente Prudente será feito pelo menor valor da tarifa do serviço prestado à população. A definição faz parte do projeto de lei de autoria da Prefeitura, que foi aprovado em primeira e segunda discussões pelos vereadores nesta segunda-feira (30) e que estabelece as normas para a concessão e a permissão de exploração do transporte coletivo na cidade. Atualmente, duas empresas de ônibus respondem pelo transporte coletivo urbano em Presidente Prudente.
| Foto G1 |
Uma das regras impostas pelo projeto estipula que os veículos em operação no transporte de passageiros tenham idade máxima de fabricação de 12 anos. Além disso, a idade média da frota deve atingir no máximo seis anos. Também fica determinado que os veículos terão de ser equipados com dispositivos de acessibilidade universal a pessoas portadoras de deficiência.
Os veículos precisarão passar por vistorias anualmente (com até cinco anos de fabricação) ou a cada semestre (entre cinco e 12 anos de fabricação). Ficam isentos de vistoria os veículos com até dois anos de fabricação.
As concessões dos serviços de transporte coletivo urbano, rural e escolar serão sempre precedidas de procedimento licitatório, cujo edital fixará as condições gerais de participação, a descrição do serviço a ser explorado, o tipo de veículo a ser utilizado, os critérios de julgamento, o prazo de vigência e outros elementos que forem julgados convenientes pela administração municipal. A concessão será delegada pelo prazo de 10 anos, tempo necessário à amortização do investimento inicial feito pela empresa. Será admitida uma prorrogação da concessão pelo mesmo prazo inicialmente concedido, ou seja, por 10 anos, motivada por razões de interesse público relacionadas a boa qualidade do serviço.
"No caso do município de Presidente Prudente, não existe, por ora, legislação específica
dispondo sobre um serviço tão importante como é o transporte coletivo, que, pemita-me
mais uma vez lembrar, possui caráter essencial segundo a própria Constituição Federal.
E, pois, hora de suprir tal vácuo", salientou o prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã" (PTB) na mensagem encaminhada à Câmara Municipal sobre o projeto de lei.
"Não fosse isso apenas, revela-se necessário, mais que isso, premente estabelecer regras
claras, objetivas e limitadoras seja para a prestação direta, se esse for o desejo do município; ou para a licitação de uma possível delegação, se essa, é claro, se apresentar como ferramenta mais viável, observando-se, nesse último caso, a respectiva legislação incidente", complementou.
Informações: g1 Prudente e Região
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