domingo, 3 de janeiro de 2016

Haddad veta projeto que queria liberar faixas de ônibus para carros fora do horário de pico

O prefeito Fernando Haddad vetou o projeto de lei 827 /13, do vereador Mário Covas Neto, que previa a circulação de carros nas faixas destinadas para ônibus fora do horário do rodízio municipal de veículos.
onibus
Foto: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo
A proposta do vereador foi aprovada em sessão da câmara do dia 25 de novembro sob a alegação de que não haveria problemas para o transporte público e facilitaria o estacionamento na frente de estabelecimentos comerciais, além de dar melhor fluidez ao trânsito, mas a prefeitura alegou no veto que seria muito difícil a fiscalização do cumprimento das regras propostas. Além disso, de acordo com a prefeitura, o transporte coletivo e a circulação de pedestres devem ser prioritários no planejamento e implantação de sistemas de mobilidade urbana.
Nas razões do veto, o prefeito Fernando Haddad ainda ressalta a importância dos ônibus para a cidade.
“Vale destacar, ainda, que o sistema de transporte coletivo público integrado por metrô, trem e ônibus responde por mais da metade do total de viagens/dia, sendo que o ônibus é o único modal de transporte presente em toda a Cidade.”
Estudo da CET de 2014, em 65,7 quilômetros de faixas de ônibus mostra que os espaços proporcionaram viagens com velocidade até 67,5% maior:
“Com a simulação realizada foi possível identificar que o cidadão que optou por utilizar o transporte público na Capital, teve um ganho de 40 minutos por dia, em média. O índice de velocidade média dos coletivos saltou dos 12,2 km/h em 2013 para 20,5 km/h em 2014, melhora de 67,5%. Exemplo de sucesso neste processo aconteceu com a implantação da faixa exclusiva, na Avenida Belmira Marin, na Zona Sul na cidade, onde a velocidade subiu de 9,5 km/h para 22,5 km/h (aumento de 165,7%), beneficiando mais de 200 mil passageiros na região sul da cidade.” – evidencia parte do estudo.
Acompanhe a decisão na íntegra, publicada na última edição do ano de 2015 do Diário Oficial da Cidade:
RAZÕES DE VETO PROJETO DE LEI Nº 827/13 OFÍCIO ATL Nº 218, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. REF.: OF-SGP23 Nº 2930/2015 Senhor Presidente Por meio do ofício acima referenciado, vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 827/13, de autoria do Vereador Mario Covas Neto, aprovado na sessão de 25 de novembro do corrente ano, visando regulamentar o usoda faixa preferencial de ônibus no Município, para autorizar sua utilização compartilhada pelos demais veículos fora do horário do Rodízio Municipal. Como se sabe, no exercício da competência privativa estabelecida no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, a União editou a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, instituindo o Código de Trânsito Brasileiro, o qual, em suma, atribui ao Executivo a tarefa de administrar o trânsito local mediante ação de seus órgãos técnicos. Cabe a eles, portanto, definir, no que se refere à matéria versada na proposta aprovada, os locais em que a utilização das faixas de ônibus poderá ou não ser feita por outros veículos, considerando as características de cada uma delas e das linhas de transporte coletivo que por ali trafegam, de forma a assegurar o interesse público. Exatamente por isso, a veiculação da medida por meio de lei trará transtornos para a Cidade, pois, dado o processo complexo para sua eventual modificação, o Executivo ficará impedido de agir prontamente no exercício de seu poder-dever de bem gerenciar a circulação do trânsito, de acordo com os indicadores temporais, espaciais e circunstanciais provenientes de estudos efetuados por seus órgãos técnicos especializados. Além disso, a circulação de pedestres e o transporte coletivo público são prioritários no planejamento e implantação do sistema de transporte urbano de passageiros, incluídas aí as vias e a organização do tráfego, motivo pelo qual se revela adequado promover-se, periodicamente, a avaliação quanto à manutenção ou não dessa medida. Vale destacar, ainda, que o sistema de transporte coletivo público integrado por metrô, trem e ônibus responde por mais da metade do total de viagens/dia, sendo que o ônibus é o único modal de transporte presente em toda a Cidade. Dessa forma, mostra-se necessária a criação de faixas a ele destinadas, em especial diante da escassez de espaço urbano frente à gigantesca frota de veículos existentes no Município. Mas, para que se obtenha efetivo resultado com essa implantação, o Executivo deve assegurar a exclusividade ou a preferência de sua utilização, em benefício da coletividade. Nessas condições, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, vejo-me na contingência de vetar, na íntegra, o texto aprovado, devolvendo o assunto à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa que, com seu elevado critério, se dignará a reexaminá-lo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. FERNANDO HADDAD, Prefeito Ao Excelentíssimo Senhor ANTONIO DONATO Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
De Adamo Bazani
Informações: Blog Ponto de Ônibus

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