sábado, 22 de outubro de 2016

Haddad regulamenta lei que permite mulher e idoso descer fora do ponto

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), regulamentou por decreto nesta sexta-feira (21) a lei 16.490, de julho de 2016, que permite a mulheres e idosos com mais de 60 anos desembarcar de ônibus fora do ponto, entre as 22h e as 5h, em dias úteis, feriados e finais de semana. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município.
Ônibus São Paulo ar condicionado (Foto: TV Globo/Reprodução)
A lei também permite o desembarque fora de ponto de travestis e mulheres transexuais, de acordo com a identidade de gênero autodeclarada, independentemente
do que constar em documento ou registro público.

A autorização estende-se ainda às pessoas que estiverem acompanhando esses passsageiros.

O decreto diz que não será autorizado o desembarque fora dos pontos em corredores exclusivos de ônibus à esquerda, em viadutos, pontes e túneis.

Os  motoristas somente poderão realizar a operação de desembarque nos locais onde não  seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente.
Os  usuários que desejarem desembarcar fora dos pontos devem avisar com antecedência  mínima para que as regras de segurança de trânsito previstas no Código Brasileiro de Trânsito possam ser cumpridas.
Também está no decreto que os motoristas deverão analisar se a parada é adequada, informando ao usuário se a solicitação poderá ser atendida, além de propor e oferecer  alternativa.
O texto do projeto de lei, de 2014, é de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV).

A justificativa do parlamentar é a de que mulheres e idosos estão mais vulneráveis à noite e são "o principal alvo" de criminosos. O projeto prevê que eles escolham o local que lhes proporcione "a melhor sensação de segurança".

Até então, somente passageiros com deficiência tinham o direito de descer em locais que não sejam pontos de coletivo.

Informações: g1 SP

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